CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.