QUANDO A CRIANÇA PASSA A PARTICIPAR DO TRÂNSITO?
QUANDO A CRIANÇA PASSA A PARTICIPAR DO TRÂNSITO?
Desde o nascimento todos nós já fazemos parte do trânsito. E, apesar de quando se fala em trânsito, lembramos dos carros, semáforos e congestionamentos, não podemos esquecer que as pessoas são o principal e mais importante elemento do trânsito.
Desde o momento em que você e seu filho ou filha saem da maternidade ele/ela já faz parte do trânsito, pois, já estará exposto(a) ao risco de acidentes.
Muito antes de dirigir, a criança estará participando do trânsito de diferentes modos:
Quando for bebê: a criança será passageira em veículos e na rua andará no colo ou no carrinho.
Da infância à adolescência: além de passageira, ela andará de bicicleta, Skate e será pedestre.
SER PEDESTRE: MUITO MAIS QUE OS PRIMEIROS PASSOS
São assustadoras as estatísticas que referem á morte de pedestres: a cada dez mortos no trânsito três são pedestres. Por isso, trazemos aqui algumas informações importantes para a segurança de seu filho ou filha:
1. Até os dez anos o seu filho ou filha deve sempre andar acompanhado(a) de adultos, pois até essa idade as crianças não tem noção de velocidade e de tempo, então não conseguem prever a distância de um carro.
2. É importante segurar a criança pelo pulso e não pela mão, porque eventualmente as crianças se distraem ou ficam agitadas e querem se soltar. Segurar pelo pulso dificulta essa tentativa, pois escorrega menos que a mão.
3. Seu filho ou filha deve andar do lado de dentro da calçada. Como assim?
O lado de dentro da calçada é o lado perto das casas, prédios ou muros. Isso significa que é o adulto que deve ficar mais perto da rua.
Crianças podem tropeçar no meio fio (guia) ou se distraírem próximas à rua, o que aumentaria, no caso de estarem do lado da rua, as chances de sofrerem algum acidente.
Veículos que passam, com velocidade alta, podem desequilibrar e até derrubar as crianças, caso elas estejam perto da rua.
Veículos podem perder o controle e atropelar a criança.
A partir dos dez anos de idade do seu filho, oriente ele/ela como usar a faixa de pedestres e a olhar para os dois lados, assegurando-se de que não vem veículo, antes de atravessar a rua. Os celulares também representam um risco, pois tiram a atenção do pedestre, instrua a criança a não utilizar o celular durante o percurso. Até mesmo os fones de ouvido podem oferecer riscos para os pedestres, pois impedem que escutem os sons que são produzidos no trânsito.
Lembre-se:
No código de trânsito Brasileiro existe uma série de regras as quais os pedestres devem respeitar. Tenha certeza que seu filho ou filha conhece essas regras e sabe executá-las de maneira adequada antes de deixar que ele/ela caminhe sozinho(a) pelas ruas;
Se for caminhar a noite é importante usar sempre roupas claras, para facilitar a visibilidade dos motoristas.
BICICLETA: O PRIMEIRO VEÍCULO PRÓPRIO!
Andar de bicicleta é esporte e brincadeira, crianças gostam de andar de bicicleta, por isso é essencial uma orientação para a sua maior segurança como ciclista.
Cuidados a serem tomados quando seu filho ou filha andar de bicicleta:
O ponto principal, sem dúvida, é o uso do capacete, que evita a ocorrência de traumatismo craniano em caso de queda.
Sempre estar acompanhado por um adulto.
Nunca andar de bicicleta na rua, mas sim em ciclovias ou em parques fechados.
Alguns cuidados sobre o capacete:
O capacete deve ser específico para ciclistas;
O capacete deve se ajustar perfeitamente à cabeça da criança, sem estar largo ou justo demais;
O capacete deve estar bem preso à cabeça da criança.
Além do capacete, existem outros equipamentos de segurança importantes como a joelheira, a cotoveleira e os refletores. Os refletores vão presos no banco e nas rodas da bicicleta. Servem para evitar acidentes noturnos, causados pela falta de visibilidade.
Lembre-se:
O Código de trânsito Brasileiro também estabelece regras para os ciclistas, as quais fazem com que eles estejam mais seguros ao transitar pela cidade em uma bicicleta. Tenha certeza que seu filho ou filha conhece essas regras e sabe executá-las de maneira adequada antes de deixar que ele/ela utilize a bicicleta para locomoção sem supervisão;
Se for pedalar a noite é importante usar sempre roupas claras, e equipamentos refletores na bicicleta para facilitar a visibilidade pelos motoristas e pedestres;
Importante refletir que os ciclistas devem respeitar e tomar cuidado com os pedestres, lembrando que a calçada é lugar para pedestres, por isso na calçada o ciclista deve sempre estar desmontado da bicicleta.
CRIANÇA TEM LUGAR CERTO NO CARRO!
Segundo a Lei 9503, Decreto 4711 de 29 de maio de 2003 Art.1 todas as crianças menores de dez anos, devem ser transportadas no banco de trás dos veículos. Além disso, a lei aponta a necessidade da criança estar utilizando o cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
Os equipamentos de retenção mencionados na lei são: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Esses equipamentos servem para que , em caso de acidente, ou mesmo uma frenagem brusca, a criança não seja deslocada dentro do carro, ou até mesmo arremessada para fora. Os equipamentos providenciam segurança e diminuem os riscos para a criança. Exemplos dos equipamentos podem ser vistos a seguir.
As crianças NUNCA devem ser levadas no colo dentro de um carro.
Há três tipos de equipamentos:
Bebê conforto;
Cadeirinha;
Assento de elevação.
BEBÊ CONFORTO
A criança deverá utilizar o bebê conforto desde o seu nascimento até atingir 10 kg, isso acontecerá em torno de um ano de idade, mas pode levar até dois anos. É importante transportá-la assim, pois ainda não tem a musculatura do pescoço suficientemente desenvolvida para suportar frenagens bruscas, como as que podem ocorrer em um acidente. O bebê conforto deve ser instalado no carro levemente inclinado e de costas para o movimento, ou seja, de frene para o vidro traseiro.
CADEIRINHA
Depois de sair do bebê conforto, a criança deverá usar a cadeirinha e permanecerá nessa até mais ou menos 4 anos e meio (dependendo da cadeirinha, varia com relação ao peso e altura da criança, você deve estar atento às informações fornecidas pelo fabricante do dispositivo). Com cinto de segurança de cinco pontos próprio, a cadeirinha é presa no banco de trás do carro pelo cinto de segurança de três pontos do automóvel.
ASSENTO DE ELEVAÇÃO
Depois de sair da cadeirinha, a criança passará a usar o assento de elevação e permanecerá nele até atingir 1,45 metros de altura, o que acontece em torno dos 10 anos. O assento de elevação deve ser utilizado com o cinto de segurança de três pontos do próprio carro, sua importância se dá pelo fato de que em uma criança menor de 1,45m o cinto passa pelo pescoço e pode machucá-la em um caso de colisão. Para a utilização correta do cinto de segurança ele deve passar pelo ombro, pelo meio do peito e pelo quadril. Com o assento de elevação as crianças menores de 1,45m têm sua altura regulada no carro e o cinto fica no local correto.
E quando ela tem mais de 1,45m?
Quando a criança já tem mais de 1,45m de altura, ela deverá ir sempre sentada no banco traseiro utilizando o cinto de segurança. Esta é a forma mais segura para a criança andar no carro, mesmo que a obrigatoriedade de ela ir atrás seja somente até os 10 anos.
Como usar o Cinto de segurança?
O cinto de segurança deve estar posicionado de tal forma que a faixa transversal passe por cima do ombro da criança e não esteja encostado no pescoço dela e a faixa debaixo deve ficar abaixo do abdômen.
Quanto tempo dura?
Os equipamentos de retenção infantil ( bebê conforto e cadeirinha) possuem um prazo de validade, portanto fique atento às situações de doações ou compras em brechós. Eles também não podem ser reaproveitados caso estivessem sendo utilizados em algum acidente, pois perdem sua eficácia em relação à segurança da criança.
Onde comprar?
São facilmente encontrados com marcas e preços variados em supermercados, lojas infantis ou mesmo pela internet. O modo de instalação está contido no próprio produto leia com atenção o manual do fabricante. A cadeirinha deve ter o sele de certificação do INMETRO. Uma cadeirinha pode ser adquirida por valor similar ao do combustível suficiente para encher um tanque com gasolina ou álcool, assim nenhum dono de automóvel pode justificar pelo seu valor a falta de recursos para comprá-la.
Quando devo mudar o equipamento?
Observe atentamente o que o manual do fabricante diz às especificidades de peso e altura para o seu filho ou filha mudar de equipamento. Nunca mude a criança de equipamento apenas porque necessita para uma criança mais nova. Cada criança da família deve ter o seu equipamento para andar no carro ( bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Lembre-se! Seja como pedestre, motorista, ou passageiro, nós estamos sempre desempenhando um papel dentro do trânsito.
Portanto, cabe a todos nós zelarmos para que o trânsito torne-se mais seguro.